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18 de março de 2017
Registro de produtos de origem animal - MAPA
Registro de produtos de origem animal - MAPA
O Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal – DIPOA/SDA/MAPA alterou a partir do dia 18/01/2017 o registro de produtos de origem animal, que passará a ser realizado em um sistema da PGA, Plataforma de Gestão Agropecuária, no módulo PGA/SIGSIF. Esta alteração abrangerá todos os registros de produtos de origem animal, seja de estabelecimento registrado (SIF), relacionado (ER) ou estrangeiro (EE) em conformidade com o disposto no Decreto n° 30.691, de 9 de março de 1952, alterado pelo Decreto n° 8.681, de 23 de fevereiro 2016. Todas as inclusões de solicitações de registros de produtos de origem animal no atual sistema, Serviço de Informações Gerenciais do Serviço de Inspeção Federal - SIGSIF, e aquelas protocoladas em formulários em papel (no caso especificamente de ER), deverão ser suspensas a partir dessa data. As solicitações de registros de produtos regulamentados devem ser reprovadas pelo SIF ou pelo SIPOA/SISA/SIFISA e o estabelecimento deve ser orientado a proceder nova inserção na PGA/SIGSIF. As solicitações de registros de produtos padronizados, aqueles que requerem aprovação prévia pelo DIPOA, e que tenham sido inseridas no SIGSIF anteriormente à essa data, serão analisadas normalmente. Fonte: Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - MAPA